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PROJETO DE LEI1139/2015
Acrescenta inciso ao art. 18 da Lei Municipal n° 1.873, de 1992, para destinar percentual mínimo das receitas anuais do Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente para o financiamento de programas de prevenção ao uso de drogas entre crianças e adolescentes.

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica acrescentado inciso VI ao art. 18 da Lei Municipal n° 1.873, de 29 de maio de 1992, que “Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, define os objetivos da Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente, institui o Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, na forma que segue: ”Art. 18. A despesa do Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente se constituirá de: I - financiamento total ou parcial de programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; (...) VI - financiamento de programas de prevenção ao uso de drogas com foco exclusivo na realização de prevenção primária entre crianças e adolescentes moradores de áreas com os menores Índices de Desenvolvimento Humano - IDH, medidos e divulgados pelo Instituto Pereira Passos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, num percentual mínimo de cinco por cento sobre o total das receitas anuais.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de maio de 2019.
Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20150301139 Protocolo002263
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/12/2015 Despacho 03/13/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/09/2019 Data do Recibo05/09/2019
Prazo Final05/29/2019 Data do Retorno05/29/2019


Observações:


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