Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI346/2017
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O QUILOMBO DA PEDRA DO SAL

Autor(es): VEREADOR FERNANDO WILLIAM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro o Quilombo da Pedra do Sal.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de junho de 2018.





Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300346 Protocolo001817
AutorVEREADOR FERNANDO WILLIAM Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/03/2017 Despacho 08/07/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/06/2018 Data do Recibo06/06/2018
Prazo Final06/28/2018 Data do Retorno06/28/2018


Observações:


Atalho para outros documentos