Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI268/2017 Emenda Modificativa

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 050

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

Ficam alteradas as letra “r” e “s” da Tabela III – Tipologia constante do Projeto de Lei nº 268 de 2017, que “Altera a alíquota padrão do ITBI, promove alterações e inserções de dispositivos relativos a IPTU e TCL, inclusive na Planta Genérica de Valores – PGV de imóveis e dá outras providências”, com a seguinte redação:
Tabela III – Tipologia
r)Prédio próprio para hospitais e clínicas com internação
0,50
s)Prédio próprio para colégios e creches
0,40
Plenário Teotônio Villela, 22 de Agosto de 2017.


VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI



COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
DR. JAIRINHO JOÃO MENDES DE JESUS
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
RENATO MOURA FERNANDO WILLIAM
Presidente Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
CHIQUINHO BRAZÃO MARCELLO SICILIANO ÍTALO CIBA
Presidente Vice-Presidente Vogal interino
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
VAL CEASA JAIR DA MENDES GOMES LEANDRO LYRA
Presidente Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
INALDO SILVA PAULO PINHEIRO
Interino Vogal

COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER
FELIPE MICHEL ITALO CIBA PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Presidente Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
PAULO MESSINA PROFESSOR ROGÉRIO ROCAL
Presidente Vice-Presidente
COMISSÃO DE CULTURA
REIMONT RENATO MOURA
Presidente Vice-Presidente

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
OTONI DE PAULA RAFAEL ALOÍSIO FREITAS
Vice-Presidente Vogal



JUSTIFICATIVA

É preciso cuidar para que os benefícios fiscais sejam instrumentos de verdadeiros ganhos sociais, um estímulo à manutenção de empreendimentos que promovam o acesso mais barato e amplo aos direitos insculpidos na Constituição da República. Nesta emenda aditiva, assim, proponho alteração à Tabela III do Projeto de Lei nº 268 de 2017 para gerar redução ao fator de cálculo do IPTU proposto originalmente a hospitais e clínicas com internação e colégios e creches, a fim de contribuir para a manutenção dos serviços que esses empreendimentos oferecem.
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20170300268 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
19/2017
Outras Informações:
Protocolo 002622 Autor VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
da Emenda 50 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 08/30/2017 Despacho 08/30/2017
    Publicação
08/31/2017
    Republicação
09/04/2017
Pág. do DCM da Publicação 85/86 Pág. do DCM da Republicação 26
Data da Sessão 08/30/2017 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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