Autógrafo



Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI2013/2016
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Organização Fratres Universalis, como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Organização Fratres Universalis, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de abril de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20160302013 Protocolo004996
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/06/2016 Despacho 09/06/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/07/2017 Data do Recibo04/10/2017
Prazo Final05/04/2017 Data do Retorno05/04/2017


Observações:


Atalho para outros documentos