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PROJETO DE LEI
Nº
2013/2016
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Organização Fratres Universalis, como de utilidade pública
Autor(es):
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída a Organização
Fratres Universalis
, no art. 2º da
Lei nº 5.242
, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de abril de 2017.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20160302013
Protocolo
004996
Autor
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
09/06/2016
Despacho
09/06/2016
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
04/07/2017
Data do Recibo
04/10/2017
Prazo Final
05/04/2017
Data do Retorno
05/04/2017
Observações:
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