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PROJETO DE LEI1568-A/2019
INCLUI NA LEI N° 5.919, DE 2015 A CIDADE DE RAANANA, EM ISRAEL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.1º Fica incluída, no § 3º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Raanana. em Israel, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, V, VI, VIII, XI, XII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, tecnológica, econômica, comercial, artística e de patrimônio histórico entre a Cidade de Raanana e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20190301568 Protocolo007135
AutorVEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/22/2019 Despacho 10/22/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/19/2020 Data do Recibo11/19/2020
Prazo Final12/10/2020 Data do Retorno12/09/2020


Observações:


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