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PROJETO DE LEI
Nº
1568-A/2019
INCLUI NA LEI N° 5.919, DE 2015 A CIDADE DE RAANANA, EM ISRAEL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Autor(es):
VEREADORA TERESA BERGHER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art.1º Fica incluída, no § 3º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Raanana. em Israel, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Ficam incluídos, nos incisos I, V, VI, VIII, XI, XII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, turística, tecnológica, econômica, comercial, artística e de patrimônio histórico entre a Cidade de Raanana e a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20190301568
Protocolo
007135
Autor
VEREADORA TERESA BERGHER
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
10/22/2019
Despacho
10/22/2019
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
11/19/2020
Data do Recibo
11/19/2020
Prazo Final
12/10/2020
Data do Retorno
12/09/2020
Observações:
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