INCLUI NA LEI N° 5.919, DE 2015 A CIDADE DE RAANANA, EM ISRAEL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Autor(es) : VEREADORA TERESA BERGHER
EmendaNº1
EMENTA :
Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Texto da Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija-se o Art.1º do Projeto de Lei acima da seguinte forma:
Art.1º Fica incluída, no § 3º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Raanana. em Israel, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Sala da Comissão, 04 de novembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20190301568
Autor do Projeto
VEREADORA TERESA BERGHER
Protocolo
007135
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº da Emenda
1
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
11/04/2019
Despacho
11/04/2019
Publicação
11/13/2019
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
45
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Sim
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro Acesse o arquivo digital.