;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES POR PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)

Das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura e Municipal de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei nº 512/2017, que “DISPÕE SOBRE A COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES POR PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Thiago K. Ribeiro

Relator: Vereador Dr. Jairinho

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 512/2017, que “DISPÕE SOBRE A COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES POR PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II, XLIII; 44; 67, III; 69; todos da Lei Orgânica do Município.

No mérito trata-se de uma proposição que tem como objetivo proteger o cidadão consumidor de cobranças indevidas, ou seja, cobranças por um serviço não prestado pelas empresas prestação de serviço de natureza continuada.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão,12 de março de 2018.

Vereador Dr. Jairinho

Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura e Municipal de Defesa do Consumidor, em reunião realizada no dia 12 de março de 2018, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 512/2017 de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.


Sala da Comissão, 12 de março de 2018.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Junior da Lucinha

Presidente

Vereador Fernando William Vereador Inaldo Silva

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA

Vereador Jair da Mendes Gomes

Presidente Interino

Vereador Val Ceasa

Vice-Presidente

COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Vereador Inaldo Silva Vereador Dr. Jorge Manaia

Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20170300512Protocolo004029
AutorVEREADOR THIAGO K.RIBEIRORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada10/26/2017Despacho10/27/2017

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/21/2017Data de Fim Prazo 12/05/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição11/21/2017
RelatorVEREADOR DR. JAIRINHO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 03/12/2018
Data da Sessão

Data Public. Parecer 04/05/2018Pág. do DCM da Publicação 20
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 04/04/2018

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR VAL CEASA, VEREADOR DR. JORGE MANAIA

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 04/06/2018Pág. do DCM da Publicação 11


Observações:

À DPL EM 05/04/2018.

Atalho para outros documentos