Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 143/2017 - PL
Projeto de Lei nº 144/2017 (Mensagem nº 10/2017), que “DISPÕE SOBRE O RETORNO DO PROGRAMA CONCILIA RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: PODER EXECUTIVO.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO JURÍDICO:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito dos arts. 30, I e IV, “c” e 134 da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, V, do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto nos arts. 71, II, “e” e VII, c/c 44, X, da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
4. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:
Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, que “Aprova o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 24 de abril de 2015.
THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.035-1
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2