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PROJETO DE LEI1100/2018
OBRIGA AS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS MUNICIPAIS A DIVULGAREM, EM LOCAL DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO, A LISTA DE FUNCIONÁRIOS PRESENTES

Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º As unidades de saúde pública municipais ficam obrigadas a divulgar, diariamente, em local de fácil visualização, a lista de médicos, enfermeiros e demais funcionários presentes na unidade.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180301100 Protocolo006638
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/18/2018 Despacho 12/19/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/02/2019 Data do Recibo09/02/2019
Prazo Final09/20/2019 Data do Retorno09/20/2019


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