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Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI A CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ NAS EMPRESAS QUE PRESTEM SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO À PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 238/2017 que “INSTITUI A CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ NAS EMPRESAS QUE PRESTEM SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO À PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Professor Rogério Rocal
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº238/2017, que “INSTITUI A CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ NAS EMPRESAS QUE PRESTEM SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO À PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Professor Rogério Rocal.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I,XXXVI; 44, I; 67, III ; 69 e 320, II da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Entretanto apresentamos a Emenda em anexo para sanar vício de iniciativa da Proposição;

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 16 de outubro de 2017.



Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator




III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de outubro de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº238/2017, de autoria do Senhor Vereador Professor Rogério Rocal.

Sala da Comissão, 16 de outubro de 2017.






Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente





Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal










Projeto de Lei nº 238/2017
Autor do Projeto: Vereador Professor Rogério Rocal

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

Autor: Comissão de Justiça e Redação.


Modifica-se o Art.1ª do Projeto de Lei acima:

“Art. 1º As empresas que prestam serviços terceirizados à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, na administração direta e indireta, compreendendo as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, contratarão prioritariamente adolescentes e jovens deste município.”




Sala da Comissão, 16 de outubro de 2017.






Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente



Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal





Informações Básicas
Código20170300238Protocolo001706
AutorVEREADOR PROFESSOR ROGÉRIO ROCALRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada05/23/2017Despacho05/24/2017

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 06/19/2017Data de Fim Prazo 07/03/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição06/19/2017
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 10/16/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/20/2017Pág. do DCM da Publicação 66
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 10/19/2017

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Ata 025 T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/10/2017Pág. do DCM da Publicação 14


Observações:

À DPL EM 20/10/2017. Encaminhado para DPL em 25/10/2017.

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