Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI916/2018
Declara o sub-bairro Vilar Vasconcelos, na estrada Joaquim Magalhães nº 1.240, em Senador Vasconcelos, como área de interesse social para fins de urbanização e regularização fundiária.

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o Vilar Vasconcelos, localizado na Rua Joaquim Magalhães, nº 1.240, no bairro de Senador Augusto Vasconcelos, na forma do anexo único desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área prevista nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de março de 2019.


ANEXO ÚNICO

Vilar Vasconcelos.pdf Vilar Vasconcelos.pdf
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180300916 Protocolo003103
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/19/2018 Despacho 06/19/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/13/2019 Data do Recibo03/13/2019
Prazo Final04/02/2019 Data do Retorno04/02/2019


Observações:


Atalho para outros documentos