Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 45/2020-PL
Projeto de Lei nº 1719/2020, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA, DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DA SAÚDE MUNICIPAL E DE OUTROS SETORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, EM RAZÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA DECRETADO NO MUNCÍPIO DO RIO DE JANEIRO DEVIDO À PROPAGAÇÃO DO CORONAVIRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: VEREADOR LEONEL BRIZOLA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposições similares em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
Para obtenção de maior clareza e precisão, recomenda-se que seja estipulado um prazo de vigência para o abono/auxílio que se busca implementar, em atendimento ao disposto no art. 10, inciso II, alínea “a” do diploma legal em questão.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, convém observar o disposto no art. 71, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município, em relação ao art. 3º do projeto de lei em análise.
Da mesma forma, cumpre destacar o estabelecido no art. 71, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município, uma vez que a proposição busca conceder abono salarial/auxílio temporário à determinadas categorias de profissionais no âmbito municipal.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Decreto Rio nº 47.263, de 17 de março de 2020, que: “Declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências.”
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2020.
RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2