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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 45/2020-PL

Projeto de Lei nº 1719/2020, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA, DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DA SAÚDE MUNICIPAL E DE OUTROS SETORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, EM RAZÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA DECRETADO NO MUNCÍPIO DO RIO DE JANEIRO DEVIDO À PROPAGAÇÃO DO CORONAVIRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: VEREADOR LEONEL BRIZOLA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposições similares em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

Para obtenção de maior clareza e precisão, recomenda-se que seja estipulado um prazo de vigência para o abono/auxílio que se busca implementar, em atendimento ao disposto no art. 10, inciso II, alínea “a” do diploma legal em questão.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

Entretanto, convém observar o disposto no art. 71, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município, em relação ao art. 3º do projeto de lei em análise.

Da mesma forma, cumpre destacar o estabelecido no art. 71, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município, uma vez que a proposição busca conceder abono salarial/auxílio temporário à determinadas categorias de profissionais no âmbito municipal.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Decreto Rio nº 47.263, de 17 de março de 2020, que: “Declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências.”


Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 25 de março de 2020.


RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200301719 Protocolo
AutorVEREADOR LEONEL BRIZOLA Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA, DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DA SAÚDE MUNICIPAL E DE OUTROS SETORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, EM RAZÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA DECRETADO NO MUNCÍPIO DO RIO DE JANEIRO DEVIDO À PROPAGAÇÃO DO CORONAVIRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 03/22/2020
    Despacho
03/22/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/02/2020 Data do Retorno04/03/2020
Número do Informativo45 Ano do Informativo2020
Data da Publicação04/06/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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