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Das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº456/2017, que “INSTITUI ALÍQUOTA ESPECÍFICA E BENEFÍCIOS CONDICIONADOS PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE DADOS SÍSMICOS NÃO EXCLUSIVOS OBTIDOS POR EMPRESA DE AQUISIÇÃO DE DADOS - EAD, NA FORMA DA REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, OU AGÊNCIA REGULADORA QUE A SUBSTITUA”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº456/2017 (Mensagem nº30/2017), que “INSTITUI ALÍQUOTA ESPECÍFICA E BENEFÍCIOS CONDICIONADOS PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS INCIDENTE SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE DADOS SÍSMICOS NÃO EXCLUSIVOS OBTIDOS POR EMPRESA DE AQUISIÇÃO DE DADOS - EAD, NA FORMA DA REGULAMENTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, OU AGÊNCIA REGULADORA QUE A SUBSTITUA”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, III e IV, “c”; 44, V eX; 67, III e 71, II todos da Lei Orgânica do Município.
No mérito salienta-se a grande importância das bacias de petróleo em nosso Estado, com reflexos positivos para o Município, com relevância para os serviços prestados mediante cessão de direito de uso de dados sísmicos não exclusivos obtidos através da Empresa de Aquisição de Dados – EAD na forma da regulamentação da ANP, em assim sendo a fixação de alíquota específica para esse tipo de serviço em dois por cento (permitido em Lei Complementar Federal) servirá como atrativo para evitar o êxodo de empresas que já estão situadas no Município e vindo a incentivar a vinda de novas empresas do setor, incrementando substancialmente a economia de nosso Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 09 de outubro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 09 de outubro de 2017, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro , pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº456/2017de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 09 de outubro de 2017.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereador Fernando William
Vogal
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Val Ceasa
Presidente
Vereador Jair da Mendes Gomes
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloisio de Freitas
Vogal