INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVO À QUITAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE DEVEDORES EM FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, INSOLVÊNCIA CIVIL OU RISCO DE INSOLVÊNCIA APURADO COM BASE NO MODELO DE KANITZ A PARTIR DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS AUDITADAS, INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es) : PODER EXECUTIVO
EmendaNº3
EMENTA :
Altera os §§ 2°, 3° e 4° do art. 6° do Projeto de Lei n° 790/2018
Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Texto da Emenda
Os §§ 2º, 3º e 4º do art. 6º do Projeto de Lei nº 790/2018 passam a ter a seguinte redação:
"Art. 6º ...
...
§ 2º Os recursos do Fundo, na form a a ser definida pelo Conselho Gestor a que se refere o § 3º, se destinarão obrigatoriamente à manutenção de projetos e pesquisas com os objetivos de:
a) adquirir, desenvolver, implantar, manter e aperfeiçoar programas, equipamentos e sistemas informatizados de apoio à atividades da Secretaria Municipal de Fazenda;
b) apoiar a pesquisa e estudo sobre temas tributários e da administração fazendária em geral;
c) manter bancos de dados quantitativos e qualitativos sobre temas fazendários;
d) orientar e coordenar serviços próprios de documentação e informação;
e) editar divulgar informativos de interesse da Secretaria Municipal de Fazenda;
f) adquirir livros, periódicos e outros materiais e equipamentos necessários à produção e divulgação de pesquisa sobre temas tributários, orçamentários e financeiros;
g) orientar a promoção de concursos públicos para os quadros da Secretaria Municipal de Fazenda;
h) promover cursos e treinamentos para a administração fazendária e respectivos pessoal de apoio;
i) manter intercâmbio com institutos de pesquisa, universidades e associações dedicados exclusivamente à pesquisa e estudo de temas fazendários;
j) exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo titular da Secretaria Municipal de Fazenda; e
k) o pagamento, observado o § 11 do art. 37 da Constituição da República, de incentivo ao desempenho de caráter indenizatório aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 3º O Fundo a que se refere o caputterá rubrica orçamentária própria, disporá de autonomia administrativa, financeira e contábil para gestão de seus recursos e será administrado por um Conselho Gestor, composto pelo titular da Secretaria Municipal de Fazenda, pelo titular do cargo de Subsecretário de Tributação e Fiscalização e de Subsecretários e/ou Coordenadores indicados pelo titular da Pasta, devendo as decisões e deliberações do Conselho serem adotadas por maioria, cabendo eventual voto de desempate à sua presidência.
§ 4º O Conselho referido no § 3º, que elaborará seu regimento e as normas disciplinadoras do Fundo, será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Fazenda, tendo por substituto eventual, nos impedimentos e afastamentos, o titular do cargo de Subsecretário de Tributação e Fiscalização.
Plenário Teotônio Villela, 16 de maio de 2018.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal Interino
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Vereador Fernando William
Vice-Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Vereador Leandro Lyra
Presidente
Vereador David Miranda
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Prof.Célio Lupparelli
Vice-Presidente
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vogal
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR DANIEL MARTINS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR ZICO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20180300790
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
78/2018
Outras Informações:
Protocolo
002423
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nº da Emenda
3
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
05/16/2018
Despacho
05/16/2018
Publicação
05/17/2018
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
24/25
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
05/16/2018
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
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