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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 24/2020

Projeto de Decreto Legislativo nº 275/2020 que “SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO RIO Nº 48.254, DE 2020”.

AUTORIA: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA LUCIANA NOVAES E VEREADOR FERNANDO WILLIAM

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição correlata ao projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 45, X, do mesmo diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 45 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, inciso V, c/c art. 76, ambos da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS E CORRELATAS

Lei nº 94, de 14 de março de 1979, que “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Decreto nº 13.319, de 20 de outubro de 1994, que “DISPÕE SOBRE NORMAS DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL”.

Decreto Rio nº 48.254, de 7 de dezembro de 2020, que “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE ÉTICA DO AGENTE PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2020.


BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200400275 Protocolo010467
AutorVEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR FERNANDO WILLIAM Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO RIO Nº 48.254, DE 2020

Datas
Entrada 12/08/2020
    Despacho
12/08/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/10/2020 Data do Retorno12/15/2020
Número do Informativo24 Ano do Informativo2020
Data da Publicação12/16/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoBernardo Margulies CavalcantiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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