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PROJETO DE LEI260-A/2017
Dispõe sobre a reserva de percentual de imóveis dos programas habitacionais do Município para pessoas em situação de rua

Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Deverá ser reservado o percentual de cinco por cento do total de imóveis cadastrados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação, que integram os programas habitacionais situados no Município do Rio de Janeiro, especificamente, para as pessoas em situação de rua que estejam sendo assistidas por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

Parágrafo único. O Poder Público Municipal, através de seus órgãos responsáveis, da administração direta ou indireta, fará constar em suas divulgações do programa e dos empreendimentos a obrigatoriedade disposta no caput deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300260 Protocolo000384
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/01/2017 Despacho 06/02/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/04/2019 Data do Recibo12/04/2019
Prazo Final12/27/2019 Data do Retorno12/27/2019


Observações:


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