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PROJETO DE LEI1944/2020
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação de Equoterapia do Estado do Rio de Janeiro como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR MARCELO SICILIANO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, a Associação de Equoterapia do Estado do Rio de Janeiro, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2020.


Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20200301944 Protocolo
AutorVEREADOR PAULO MESSINA, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR MARCELO SICILIANO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/22/2020 Despacho 10/01/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/19/2020 Data do Recibo11/19/2020
Prazo Final12/10/2020 Data do Retorno12/09/2020


Observações:


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