Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1266/2019 que “PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE CANINOS, FELINOS, ROEDORES E LAGOMORFOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autores: Vereadores Dr. Marcos Paulo e Dr. João Ricardo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1266/2019 que “PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE CANINOS, FELINOS, ROEDORES E LAGOMORFOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Marcos Paulo e Dr. João Ricardo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I, II, IV, “o”, X, e XLI; 460; 461, I e IV; 44; 67, III; e 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
No entanto, carece de Emenda Modificativa para adequação da Proposição ao Parecer Normativo nº1/89, desta Comissão de Justiça e Redação e de Emenda Supressiva, para sanar vício de iniciativa da Proposição.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 25 de novembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de novembro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº1266/2019, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Marcos Paulo e Dr. João Ricardo.
Sala da Comissão, 25 de novembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal
Projeto de Lei nº 1266/2019
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Suprima-se o Art. 4º do Projeto de Lei acima.
Sala da Comissão, 25 de novembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal
Projeto de Lei nº1266/2019
EMENDA SUPRESSIVA Nº 2
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Suprima-se o Art. 6º do Projeto de Lei acima.
Sala da Comissão, 25 de novembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal
Projeto de Lei nº1266/2019
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija-se o Artigo 7º do Projeto de Lei acima da seguinte maneira:
Art. 7º Ficam revogados os capítulos II, III, IV e V, do título IV, constituídos pelos artigos 39 a 58, da Lei 6435, de 27 de dezembro de 2019.
Sala da Comissão, 25 de novembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal