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Distribuição

Ementa da Proposição

PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE CANINOS, FELINOS, ROEDORES E LAGOMORFOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1266/2019 que “PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE CANINOS, FELINOS, ROEDORES E LAGOMORFOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autores: Vereadores Dr. Marcos Paulo e Dr. João Ricardo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1266/2019 que “PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO DE CANINOS, FELINOS, ROEDORES E LAGOMORFOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Marcos Paulo e Dr. João Ricardo.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I, II, IV, “o”, X, e XLI; 460; 461, I e IV; 44; 67, III; e 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
No entanto, carece de Emenda Modificativa para adequação da Proposição ao Parecer Normativo nº1/89, desta Comissão de Justiça e Redação e de Emenda Supressiva, para sanar vício de iniciativa da Proposição.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 25 de novembro de 2019.



Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator






III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de novembro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº1266/2019, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Marcos Paulo e Dr. João Ricardo.
Sala da Comissão, 25 de novembro de 2019.






Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente




Vereador Dr. João Ricardo
Vogal


Projeto de Lei nº 1266/2019


EMENDA SUPRESSIVA Nº 1


Autor: Comissão de Justiça e Redação.



Suprima-se o Art. 4º do Projeto de Lei acima.




Sala da Comissão, 25 de novembro de 2019.






Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente




Vereador Dr. João Ricardo
Vogal
















Projeto de Lei nº1266/2019


EMENDA SUPRESSIVA Nº 2


Autor: Comissão de Justiça e Redação.



Suprima-se o Art. 6º do Projeto de Lei acima.




Sala da Comissão, 25 de novembro de 2019.






Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente





Vereador Dr. João Ricardo
Vogal
















Projeto de Lei nº1266/2019


EMENDA MODIFICATIVA Nº 3


Autor: Comissão de Justiça e Redação.



Redija-se o Artigo 7º do Projeto de Lei acima da seguinte maneira:

Art. 7º Ficam revogados os capítulos II, III, IV e V, do título IV, constituídos pelos artigos 39 a 58, da Lei 6435, de 27 de dezembro de 2019.

Sala da Comissão, 25 de novembro de 2019.






Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente





Vereador Dr. João Ricardo
Vogal




Informações Básicas
Código20190301266Protocolo002010
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada04/30/2019Despacho04/30/2019

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/16/2019Data de Fim Prazo 05/30/2019

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição05/16/2019
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 11/25/2019
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/02/2019Pág. do DCM da Publicação 23
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 11/29/2019

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

Ata 26ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 01/30/2020Pág. do DCM da Publicação 09


Observações:

ENCAMINHADA,EM 02/10/2019, CÓPIA DA REPUBLICAÇÃO COM INCLUSÃO DE COAUTORIA. À DPL EM 02/12/2019.

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