M-A/nº 383 Em 27 de novembro de 2019.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 974, de 2018, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR LEONEL BRIZOLA, que Tomba como bens de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Serviço de Táxi Amarelinho, bem como a Plataforma Taxi.Rio.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
MARCELO CRIVELLA
Prefeito do Município do Rio de Janeiro