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PROJETO DE LEI785/2010
Altera a Lei n.º 3.273, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a gestão do sistema de limpeza urbana no Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O art. 83 da Lei n.º 3.273, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 83 (...)
I - quando o volume depositado for de até um metro cúbico, a multa inicial será de R$ 800,00 (oitocentos reais);

II - quando o volume ultrapassar um metro cúbico, a multa inicial será de R$ 1250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).” (NR)


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2018.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20100300785 Protocolo070362
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/01/2010 Despacho 12/01/2010

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação02/27/2018 Data do Recibo02/27/2018
Prazo Final03/20/2018 Data do Retorno03/20/2018


Observações:


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