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PROJETO DE LEI839/2018
DISPÕE SOBRE AÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE, VISANDO A PREVENÇÃO DA HEPATITE A PARA HOMENS E MULHERES QUE TRABALHAM NA COLETA DE LIXO

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º A vacinação contra a Hepatite A para homens e mulheres que trabalham diretamente na coleta do lixo constará nas ações públicas de saúde garantindo o acesso universal de saúde de prevenção e proteção, conforme o art. 351 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A vacinação que trata o caput deste artigo deverá constar da documentação pertinente ao funcionário, sem ônus para o mesmo.

Art. 2º O Poder Executivo programará e promoverá campanhas de esclarecimento à população sobre a Hepatite A, suas formas de transmissão e prevenção, divulgando-as de forma ampla através dos diversos veículos de mídia em operação no Município, tanto na área pública como na área privada.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180300839 Protocolo002458
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/16/2018 Despacho 05/18/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/14/2018 Data do Recibo12/14/2018
Prazo Final01/09/2019 Data do Retorno01/09/2019


Observações:


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