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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 64/2020-PL

Projeto de Lei nº 1.738/2020, que “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE – FUNSOLRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Autoria: Poder Executivo (Mensagem nº 159)

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, em regime de teletrabalho por disposição da RMD nº 10.337/2020, após pesquisa no sítio eletrônico desta Casa (camara.rj.gov.br), comunica a existência da seguinte proposição correlata:

Projeto de Lei nº 1.712/2020, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Fernando William, Vereador Tarcísio Motta, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Marcelo Arar, Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Rocal, Vereador Reimont, Vereador Matheus Floriano, Vereador Junior da Lucinha, Vereador Petra, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Átila A. Nunes, Vereador Dr. Jorge Manaia, Vereador Leonel Brizola, Vereador Jorge Felippe, Vereador Professor Adalmir, Vereador Cesar Maia, Vereador Inaldo Silva, Vereador Jones Moura, Vereador Luiz Carlos Ramos Filho, Vereador Marcello Siciliano, Vereador Alexandre Arraes, Vereador Eliseu Kessler, Vereadora Tânia Bastos, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Major Elitusalem, Vereador Marcelino D'Almeida, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Willian Coelho, Vereador Welington Dias, Vereador Zico, Vereadora Luciana Novaes, Vereador Zico Bacana, Vereadora Vera Lins, Vereador Dr. Jairinho, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Fátima da Solidariedade, Vereador Thiago K. Ribeiro, Vereador João Mendes de Jesus, Vereador Dr. João Ricardo, Vereador Alexandre Isquierdo, Vereador Paulo Messina e Vereador Italo Ciba, que “CRIA O FUNDO EMERGENCIAL DE COMBATE À COVID-19 - FECC, DESTINADO AO ENFRENTAMENTO DOS EFEITOS DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000. Convém observar, quando da redação final, o disposto no art. 9º, IX da referida Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, inciso X, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, inciso II, alínea “e” c/c art. 44, inciso X, da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”;

Decreto Rio nº 47.263, de 17 de março de 2020, que “Declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências”;

Decreto Rio nº 47.246, de 12 de março de 2020, que “Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no âmbito do Município do Rio de Janeiro”.

Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, que “Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.” (em especial, arts. 71 a 74).

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 30 de março de 2020.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200301738 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE - FUNSOLRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 03/26/2020
    Despacho
03/26/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/27/2020 Data do Retorno03/30/2020
Número do Informativo64 Ano do Informativo2020
Data da Publicação04/01/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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