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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS ORIENTAREM SEUS FUNCIONÁRIOS E AFIXAREM PLACAS E/OU CARTAZES INFORMANDO OS NÚMEROS DAS CENTRAIS DE ATENDIMENTO EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1316/2019 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS ORIENTAREM SEUS FUNCIONÁRIOS E AFIXAREM PLACAS E/OU CARTAZES INFORMANDO OS NÚMEROS DAS CENTRAIS DE ATENDIMENTO EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Italo Ciba
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1316/2019 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS ORIENTAREM SEUS FUNCIONÁRIOS E AFIXAREM PLACAS E/OU CARTAZES INFORMANDO OS NÚMEROS DAS CENTRAIS DE ATENDIMENTO EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Italo Ciba.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 5º; 44; 67, III; 69 e 364 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
No entanto carece de Emenda Modificativa para adequação da Proposição à Lei Complementar nº48/2000.
Saliento que com relação ao objeto desta proposição, urge observar a contribuição do Estudo Técnico 02/2019 da Consultoria e Assessoramento Legislativo desta Casa de Leis, abaixo: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC%200022019%20-%20PPM%20Violencia%20Domestica%20contra%20Mulher.pdf

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.

Sala da Comissão, 03 de junho de 2019.


Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator

III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 03 de junho de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº1316/2019, de autoria do Senhor Vereador Italo Ciba.
Sala da Comissão, 03 de junho de 2019.






Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente





Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal



Projeto de Lei nº1316/2019


EMENDA MODIFICATIVA Nº 1


Autor: Comissão de Justiça e Redação.



Redija- se o Art. 1º do Projeto de Lei acima da seguinte forma:


Art. 1º Os condomínios residenciais e comerciais serão obrigados a orientarem os funcionários e a afixarem placas e/ou cartazes em local visível, com letreiro legível, informando sobre as centrais de atendimento para casos de violência contra menores, adultos, idosos, animais e mulheres.
Sala da Comissão, 03 de junho de 2019.






Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente





Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20190301316Protocolo002713
AutorVEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada05/21/2019Despacho05/21/2019

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 06/03/2019Data de Fim Prazo 06/17/2019

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição06/03/2019
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 06/03/2019
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/07/2019Pág. do DCM da Publicação 14
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 06/06/2019

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

Ata 11ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 07/12/2019Pág. do DCM da Publicação 06


Observações:


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