M-A/nº 164 Em 7 de junho de 2017.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 2066, de 2016, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE BARES, RESTAURANTES E SIMILARES FORNECEREM, SEMPRE QUE SOLICITADA, COMANDA INDIVIDUAL QUE PERMITA O CONTROLE DO CONSUMO PELOS CLIENTES, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
MARCELO CRIVELLA
Prefeito do Município do Rio de Janeiro