OFÍCIO GP387/CMRJ
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2020


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1501, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Inaldo Silva, que “Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação dos Empregadores Domésticos do Município do Rio de Janeiro - AED-RIO como de utilidade pública.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 6.786, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Associação dos Empregadores Domésticos do Município do Rio de Janeiro - AED-RIO no art. 2º da Lei 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20201101230AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/22/2020Despacho 10/22/2020
Publicação 10/23/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 2 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:


PUBLICADO NO DO RIO EM 22/10/2020, PÁG.2


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 22/10/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1501/2019 - LEI Nº 6786, DE 2020 => 2020110123010/23/2020Poder Executivo




   
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