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Da COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR ao Projeto de Lei nº 122 / 2017, que “DISPÕE SOBRE HORA CERTA E O TEMPO MÁXIMO DE ESPERA PARA O RECEBIMENTO DE PRODUTOS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, PREVIAMENTE AGENDADOS”.
Autor: Vereador LEONEL BRIZOLA
Relator: Vereadora VERA LINS
( FAVORÁVEL )
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 122 / 2017 “DISPÕE SOBRE HORA CERTA E O TEMPO MÁXIMO DE ESPERA PARA O RECEBIMENTO DE PRODUTOS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, PREVIAMENTE AGENDADOS”.
II - VOTO DO RELATOR
Enalteço a proposição apresentada pelo ilustre autor, que merece plena acolhida, Desta forma, sou Favorável ao Projeto.
Sala da Comissão, 05 de junho de 2017
Vereadora VERA LINS
Relatora
III - CONCLUSÃO
A Comissão Municipal de Defesa do Consumidor, em reunião realizada em 05 DE JUNHO DE 2017, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora VERA LINS, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 122 / 2017, de autoria do Vereador LEONEL BRIZOLA.
Sala da Comissão, 05 de junho de 2017
Vereadora VERA LINS
Presidente
Vereador INALDO SILVA
Vice-Presidente
Vereador DR. JORGE MANAIA
Vogal