Ofício


Texto do Ofício

M/nº 142 Em 12 de abril de 2019.




Excelentíssimo Senhor Prefeito,


Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando para consequente publicação no Diário Oficial do Município a Emenda à Lei Orgânica nº 32, de de abril de 2019, que “Altera a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, vedando a nomeação para cargos ou funções de confiança na administração municipal, de pessoas consideradas inelegíveis para qualquer cargo, nos termos da legislação federal”.

Cumpre-nos informar que a referida Emenda é oriunda do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 2010, de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado, aprovado na Sessão de 10 de abril de 2019.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente









Excelentíssimo Senhor
MARCELO CRIVELLA
Prefeito do Município do Rio de janeiro

Informações Básicas

Código20100100017 Protocolo070518.1
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 12/21/2009Despacho 12/21/2010

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/12/2019 Número do Ofício142/2019
Data do Ofício04/12/2019

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação04/12/2019
Pág. do DCM da Publicação3 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei NúmeroEmenda à Lei Orgânica nº 32Data Lei04/11/2019


Observações:


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