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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 88/2020-PL

Projeto de Lei nº 1.762/2020, que “INSTITUI GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES DA SAÚDE DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”

Autoria: Vereador Dr. Jorge Manaia

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa: A Consultoria e Assessoramento Legislativo, em regime de teletrabalho por disposição da RMD nº 10.337/2020, após pesquisa no sítio eletrônico desta Casa (camara.rj.gov.br), comunica a existência das seguintes proposições similares: Projeto de Lei nº 1.719/2020, de autoria do Vereador Leonel Brizola, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA, DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DA SAÚDE MUNICIPAL E DE OUTROS SETORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, EM RAZÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA DECRETADO NO MUNCÍPIO DO RIO DE JANEIRO DEVIDO À PROPAGAÇÃO DO CORONAVIRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. OBSERVAÇÃO

Verificar a possibilidade de incidência do Precedente Regimental nº 27, item 1, em relação ao projeto de lei supramencionado.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, inciso II, alíneas “c” e “d”, da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”;

Decreto Rio nº 47.263, de 17 de março de 2020, que “Declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências”;

Decreto Rio nº 47.246, de 12 de março de 2020, que “Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus no âmbito do Município do Rio de Janeiro”.

8. CONSIDERAÇÕES

Em vista da possibilidade de aumento da despesa com pessoal, vale observar o disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); notadamente os arts. 21, 16 e 17.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 8 de abril de 2020.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200301762 Protocolo
AutorVEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES DA SAÚDE DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 04/06/2020
    Despacho
04/06/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/07/2020 Data do Retorno04/08/2020
Número do Informativo88 Ano do Informativo2020
Data da Publicação04/09/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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