Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1714-A/2020

Autor(es) : VEREADOR REIMONT, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

Emenda 3

Autor(es): VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO

Texto da Emenda

Adicione-se, no art. 1º do PL nº 1714-A/2020, o seguinte parágrafo:

“Paragrafo novo” - A suspensão da cobrança da Taxa de Uso de Área Pública TUAP deverá ser regulada pelo órgão competente no sistema relacionado à cobrança da taxa para a apuração e informação aos beneficiários da suspenção da cobrança.
Plenário Virtual, 20 de abril de 2020.

VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
PMN



JUSTIFICATIVA

CONSIDERANDO o cenário atual do mundo com a pandemia da COVID-19 e os reflexos na economia mundial.
CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros para minimizar os danos causados os ambulantes da cidade que não estão Utilizando a Área Pública por motivos alheios a sua vontade.
Entende-se necessária tal medida haja vista a necessidade de auxiliar na forma como será realizada essa suspensão pelo Órgão Competente e a necessidade de informação ao beneficiário da suspensão concedida.
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20200301714 Autor do Projeto VEREADOR REIMONT, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
da Emenda 1714-A/2020 Autor da Emenda VEREADOR REIMONT, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS
Protocolo

Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
da Emenda 3 Tipo Emenda Aditiva, Emenda ao Arquivo
Mensagem
Entrada 04/20/2020 Despacho 04/20/2020
    Publicação
04/27/2020
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 04/22/2020 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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