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INFORMAÇÃO Nº 6 | 2019
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 23/2019, que “DÁ O NOME DE SALA LUIZ FERNANDO PETRA LOPES DE CARVALHO À SALA DA DIRETORIA DE PROCESSAMENTO LEGISLATIVO LOCALIZADA NO SEGUNDO ANDAR DO PRÉDIO ANEXO AO PALÁCIO PEDRO ERNESTO”.
AUTORIA: VEREADOR PETRA.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno, combinadas com o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos correlatos ao presente em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no inciso III do art. 45 do mesmo diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77, §2º, da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.
Eis o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2019.
ANTONIO DE ALBUQUERQUE DI CARLO
Consultor Legislativo
Matrícula 10/803.956-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2