DESPACHO: A imprimir
Imprima-se. Tendo em vista que a denúncia de infração político-administrativa contra o Senhor Prefeito, oferecida pelo Senhor Vereador Atila A. Nunes, contém o mesmo fundamento denunciador da peça apresentada pela Deputada Estadual Renata da Silva Souza e que também foi proposta em momento subsecutivo, a Presidência considera prejudicada a denúncia do Senhor Vereador Atila A. Nunes pela aplicação do princípio da cronologia que rege o processo legislativo.
Em 01/09/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
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