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PROJETO DE LEI1552/2019
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em parques públicos, jardins públicos, praças e áreas de lazer do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Nos locais de que trata este artigo deverá ser afixada placa, na forma e nas dimensões estabelecidas na regulamentação desta Lei, constando o aviso de que ali é proibido fumar, as sanções aplicáveis e os telefones dos órgãos de fiscalização.

Art. 2º Os infratores desta Lei sujeitar-se-ão à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicada em dobro na reincidência, devendo este valor ser reajustado anualmente pela variação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro criado por Legislação Federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Parágrafo único. Para os efeitos de aplicação da multa prevista neste artigo consideram-se infratores os fumantes ativos em ato flagrante.

Art. 3º O Poder Executivo poderá criar uma área especial dentro dos parques para ser utilizada como área de fumantes, que deverão ser distantes de parques infantis, áreas esportivas e demais locais de alta aglomeração e circulação de pessoas.

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 24 de setembro de 2019.

Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
DEM


JUSTIFICATIVA
O projeto visa defender a saúde pública dos viciados em fumígenos e daqueles que são expostos involuntariamente a fumaça do cigarro (tabagismo passivo).
Vale lembrar que a fumaça do cigarro é composta de mais de quatro mil substâncias e quarenta e três delas são poderosos agentes cancerígenos, e os fumantes passivos absorvem partículas mais densas, que se acumulam nos pulmões.
Segundo estudos da Bill&Melinda Gates Foundation e da Bloomberg Philanthorpies, em 2015, aproximadamente 1 bilhão de pessoas fumavam diariamente no mundo. O Brasil está em oitavo no ranking mundial: hoje são 11 milhões de homens e 7 milhões de mulheres que fumam.
Tabagismo passivo e outras causas custam R$4,5 bilhões aos cofres públicos.
O Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA) lançaram em o estudo “Carga de Doenças e Custos Econômicos Atribuíveis ao Uso do Tabaco no Brasil”. A pesquisa aborda, pela primeira vez, o custo do tabaco para o Brasil. O consumo de cigarros e outros derivados causa um prejuízo de R$ 56,9 bilhões ao país a cada ano. Deste total, R$ 39,4 bilhões são com custos médicos diretos e R$ 17,5 bilhões com custos indiretos, decorrentes da perda de produtividade, provocadas por morte prematura ou por incapacitação de trabalhadores.
O estudo verificou que a arrecadação total de impostos pela União e estados, com a venda de cigarros no país em 2015, foi de R$ 12,9 bilhões. Ou seja, o saldo negativo do tabagismo para o país foi de R$ 44 bilhões, quando se subtrai os gastos da saúde em relação aos impostos arrecadados.
Segundo o estudo, as doenças relacionadas ao tabaco que mais oneraram em 2015 o sistema público e privado de saúde no Brasil foram: doença pulmonar obstrutiva crônica-DPOC - principalmente enfisema e asma - (R$ 16 bilhões); doenças cardíacas (R$10,3 bilhões); tabagismo passivo e outras causas (R$4,5 bilhões); cânceres diversos de esôfago, estômago, pâncreas, rim, bexiga, laringe, colo do útero e leucemia (R$4 bilhões); câncer de pulmão (R$2,3 bilhões); acidente vascular cerebral (AVC)(R$2,2 bilhões); e pneumonia (R$146 milhões).
Ainda mais grave que o impacto econômico são as mortes provocadas pelo tabagismo. O estudo aponta que o tabagismo foi responsável por 156.216 mortes no Brasil em 2015, que representam 12,6% de todos os óbitos de pessoas com mais de 35 anos. Do total de 156.216 óbitos relacionados ao tabaco, 34.999 foram por doenças cardíacas, 31.120 por DPOC, 26.651 por cânceres diversos, 23.762 por câncer de pulmão, 17.972 por tabagismo passivo, 10.900 por pneumonia e 10.812 por AVC.
Durante a solenidade desta quarta-feira pelo Dia Mundial sem Tabaco, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, falou sobre as ações que o Ministério tem realizado para prevenção ao tabagismo. “Estamos revisando as fotografias e os alertas publicados nos maços de cigarro. Também estamos conversando com o Supremo Tribunal Federal para julgar e liberar a proibição da Anvisa de colocar aditivo de sabor nos cigarros”, explicou o ministro. Ele ressaltou que os jovens que iniciam no tabagismo são os mais atraídos por esses aditivos de sabor. “Além disso, tem a campanha para sensibilizar as pessoas a deixarem de fumar”, afirmou Ricardo Barros, que participou do evento por videoconferência.
A pesquisa teve coordenação científica da Fundação Oswaldo Cruz e do Instituto de Efectividad Clínica y Sanitaria (IECS), da Universidade de Buenos Aires. O INCA financiou o estudo por meio de um acordo técnico com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e com subsídios do International Development Research Centre (IDRC), do Canadá.

Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código 20190301552Autor VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Protocolo 006783Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/03/2019Despacho 10/04/2019
Publicação 10/10/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21/22 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Prevenção às Drogas, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 04/10/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Prevenção às Drogas
05.:Comissão de Assuntos Urbanos
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº414/201910/22/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301552 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/13/2019
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