Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI273-A/2017
ASSEGURA O USO DO MESMO CARTÃO PARA MAIS DE UM USUÁRIO NO VLT

Autor(es): VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica permitido e assegurado o uso de um mesmo cartão ou bilhete, com exceção daqueles destinados a gratuidades e vale-transporte, para efetuar o pagamento das passagens de mais de um usuário no sistema Veículo Leve sobre Trilho - VLT até o limite do saldo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.


Sala da Comissão, 12 de agosto de 2019.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo

Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas

Código20170300273Protocolo000555
AutorVEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONTRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada06/07/2017Despacho06/09/2017

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio08/07/2019Data de Fim de Prazo08/12/2019
Data da Reunião08/12/2019Data da Publicação08/14/2019
Pág. do DCM da Publicação7

ComissãoComissão de Justiça e Redação
VereadoresVotação
Data da SessãoData da Publ. da Sessão

Observações:



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