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PROJETO DE LEI1689/2015
Cria o Vale Táxi Gestante e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Vale Táxi Gestante no Município do Rio de Janeiro, destinado ao transporte da gestante na ida e volta, na hora do parto, à maternidade.

Parágrafo único. O benefício é extensivo a gestante que fez o acompanhamento da gravidez em unidade de saúde pública da Prefeitura, e é para garantir o transporte de ida e volta da grávida, na hora do parto, até o hospital ou maternidade pública.

Art. 2º A unidade de saúde pública que acompanhar a gravidez ficará responsável pela concessão do Vale Táxi Gestante, para ser apresentado ao taxista participante do programa.

Parágrafo único. A unidade de saúde pública fará o cadastramento dos taxistas, com a identificação do veículo, nome do taxista, horário de trabalho e disponibilização do número do telefone celular para a chamada.

Art. 3º O Poder Executivo fará editar os atos regulamentares necessários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde-SMS, visando o fiel cumprimento dos objetivos desta Lei.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2020.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20150301689 Protocolo007661
AutorVEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/09/2015 Despacho 12/11/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/06/2020 Data do Recibo11/06/2020
Prazo Final11/27/2020 Data do Retorno11/27/2020


Observações:


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