Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 130 | 2020
PROJETO DE LEI Nº 1.808/2020, que “INSTITUI PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE RAÇÃO AOS ANIMAIS EM VIRTUDE DA PANDEMIA OCASIONADA PELA COVID-19, DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 E O DECRETO MUNICIPAL Nº 47.282, DE 21 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: Vereador Luiz Carlos Ramos Filho, Vereador Marcello Siciliano, Vereador Willian Coelho, Vereador Junior da Lucinha, Vereador Matheus Floriano, Vereador Professor Adalmir
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, em regime de teletrabalho por disposição da RMD nº 10.337/2020, após pesquisa no sítio eletrônico desta Casa (camara.rj.gov.br), comunica a existência das seguintes leis e proposições similares (ou correlatas) ao projeto:
Projeto de Lei nº 1.591/2012, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “DISPÕE SOBRE O DEVER DO MUNICÍPIO DE PROTEÇÃO A CÃES E GATOS;
Projeto de Lei nº 2001/2016, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 157/2016), que “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS E O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO À VIDA ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Projeto de Lei nº 1.375/2019, de autoria do Vereador Zico, que “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O SISTEMA BANCO DE RAÇÃO PARA ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 6.435/2018 (PL nº 366/2017), de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, AS NORMAS PARA A CRIAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CÃES E GATOS E DEFINE PROCEDIMENTOS REFERENTES A CASOS DE MAUS TRATOS A ANIMAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 4.963/2008 (PL nº 1.588/2008), de autoria do Vereador Cláudio Cavalcanti, que “DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS JURÍDICAS, CUJA A FINALIDADE SEJA A PROTEÇÃO E/OU A DEFESA DOS DIREITOS DOS ANIMAIS DESDE QUE COMPROVADO O ESTADO DE NECESSIDADE”.
1.4. PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 27/2005:
Cabe verificar, à luz da Resolução da Mesa Diretora nº 10.337/2020 e dos termos do PL nº 1.375/2019, se o PL em tela se enquadra nos ditames deste Precedente Regimental, item 1.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:
O projeto atende aos preceitos desta LC.
2.2. OBSERVAÇÕES:
Na revisão final da ementa da proposição, recomenda-se a flexão do verbo ‘tratar’ no plural (tratam), de maneira a concordar em número com os sujeitos ‘Lei’ e ‘Decreto’, bem como a inclusão de vírgula após as datas 6 de fevereiro de 2020 e 21 de março de 2020.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e II, combinado com os arts. 460 e 461, I e IV, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM. Verificar, contudo, os preceitos do art. 71, II, b, do mesmo diploma quanto ao art. 2º da proposição.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.
7. NORMAS CORRELATAS
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS RESPONSÁVEL PELO SURTO DE 2019”;
Decreto Municipal nº 47.246, de 12 de março de 2020, que “REGULAMENTA A LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 E ESTABELECE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”;
Decreto Municipal nº 47.263, de 17 de março de 2020, que “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, EM FACE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
Decreto Municipal nº 47.355, de 8 de abril de 2020, que “DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”;
8. CONSIDERAÇÕES
Sobre o tema ‘instituição de programas e políticas públicas por iniciativa parlamentar’, recomenda-se a leitura do Estudo Técnico 05/2016 (Leis de iniciativa parlamentar que dispõem sobre Programas e Políticas Públicas – uma nova ótica interpretativa do art. 71, II, “e”, combinado com o art. 44, III, da Lei Orgânica do Município), disponível em:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016(2).pdf
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2020.
RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2