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PROJETO DE LEI2/2017
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A MODALIDADE ESPORTIVA DENOMINADA FUTEVÔLEI DE PRAIA.

Autor(es): VEREADOR MARCELLO SICILIANO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a modalidade esportiva denominada Futevôlei de Praia.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste esporte carioca, bem como suas competições ou demonstrações nas praias da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de abril de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300002 Protocolo006064
AutorVEREADOR MARCELLO SICILIANO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/15/2017 Despacho 02/17/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/10/2017 Data do Recibo04/10/2017
Prazo Final05/04/2017 Data do Retorno05/04/2017


Observações:


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