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PROJETO DE LEI1373/2015
TORNA OBRIGATÓRIA A VEICULAÇÃO DA LEI Nº 4.731/2008, QUE ESTABELECE MULTA DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS, ANTES DA EXIBIÇÃO DE FILMES QUE RECEBAM SUBVENÇÕES DA RIOFILME

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam obrigados os produtores de filmes e empresas que recebam subvenções da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e da Empresa Distribuidora de Filmes S.A. – RioFilme, a veicular propagandas, com duração de dez a quinze segundos, sobre as penas pecuniárias e sanções administrativas aplicadas pela Lei nº 4.731, de 4 de janeiro de 2008 aos indivíduos que praticarem atos de maus-tratos, crueldade e abandono de animais.

Art. 2º O formato das propagandas sugerido pelos beneficiados deverá ter as aprovações da Secretaria Municipal de Cultura, da RioFilme e da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais.

Art. 3º Em caso de descumprimento pelos produtores e empresas beneficiados com subvenções, o Poder Executivo estabelecerá as sanções aplicáveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de março de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20150301373 Protocolo004527
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/30/2015 Despacho 06/30/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/29/2017 Data do Recibo03/29/2017
Prazo Final04/20/2017 Data do Retorno04/18/2017


Observações:


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