Art. 2º O formato das propagandas sugerido pelos beneficiados deverá ter as aprovações da Secretaria Municipal de Cultura, da RioFilme e da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais.
Art. 3º Em caso de descumprimento pelos produtores e empresas beneficiados com subvenções, o Poder Executivo estabelecerá as sanções aplicáveis.
Vereador JORGE FELIPPE Presidente
Presidente
Atalho para outros documentos