Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1568/2019 que “INCLUI NA LEI N° 5.919, DE 2015 A CIDADE DE RAANANA, EM ISRAEL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Teresa Bergher
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1568/2019 que “INCLUI NA LEI N° 5.919, DE 2015 A CIDADE DE RAANANA, EM ISRAEL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, IV, “l”; 44; 67, III; e 69, todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
No entanto carece de Emenda Modificativa para adequação ao Parecer Normativo CRJ Nº 7/2015.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 04 de novembro de 2019
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Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 04 de novembro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº1568/2019, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
Sala da Comissão, 04 de novembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal
Projeto de Lei nº 1568/2019
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija-se o Art.1º do Projeto de Lei acima da seguinte forma:
Art.1º Fica incluída, no § 3º do art. 2° da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Raanana. em Israel, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Sala da Comissão, 04 de novembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. João Ricardo
Vogal