Ofício
Texto do Ofício
OFÍCIO GP nº 100/CMRJ Em 6 de setembro de 2017.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 247, de 16 de agosto de 2017, que encaminha o autógrafo do
Projeto de Lei nº 1506, de 2015
, de autoria dos Senhores Vereadores Jefferson Moura, Alexandre Isquierdo, Rosa Fernandes, Marcio Garcia e Zico que
“Dispõe sobre a instalação de suporte para bicicletas em ônibus coletivos e fixa providências”
, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.
Em que pese a nobreza de seu escopo, o Projeto apresentado por essa egrégia Casa de Leis não poderá lograr êxito, porque não se coaduna com o ordenamento jurídico vigente.
Verifica-se a indevida ingerência do Poder Legislativo em esfera de atribuições inerentes a órgão integrante do Poder Executivo, qual seja, a Secretaria Municipal de Transportes, conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro.
Logo, ao imiscuir-se nas atribuições daquela Secretaria, de modo a estabelecer a implementação de medida inerente à sua esfera competência discricionária, o Projeto em comento apresenta vício de iniciativa, porque, conforme estabelece o art. 71, inciso II, alínea
b
, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, são de iniciativa do Chefe do Poder Executivo as leis que disponham sobre criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das Secretarias e dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.
Destarte, torna-se nítida a violação, pelo Legislativo, do princípio da separação entre os Poderes, estabelecido no art. 2º da Constituição Federal e repetido, com arrimo no princípio da simetria, respectivamente, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.
Ademais, a proposição em pauta significa grave intromissão do Poder Legislativo Municipal em seara que não lhe é própria, pois pressupõe uma intervenção do Poder Público no domínio econômico, considerando que as medidas visadas implicarão em aumento de gastos das pessoas jurídicas atingidas.
Sou compelido, destarte, a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1506, de 2015, por flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
Informações Básicas
Código
20150301506
Protocolo
005918
Autor
VEREADOR JEFFERSON MOURA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR MARCIO GARCIA, VEREADOR ZICO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
09/10/2015
Despacho
09/11/2015
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
09/11/2017
Número do Ofício
100
Data do Ofício
09/06/2017
Procedência
Poder Executivo
Destino
CMRJ
Finalidade
Comunicar Veto Total
Data da Publicação
09/12/2017
Pág. do DCM da Publicação
5
Prorrogação a partir de
Prazo Final
Lei Número
Data Lei
Observações:
Publicado no DO Rio n° 121 de 11/09/2017, pág. 4.
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