Ofício


Texto do Ofício

OFÍCIO GP nº 100/CMRJ Em 6 de setembro de 2017.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 247, de 16 de agosto de 2017, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 1506, de 2015, de autoria dos Senhores Vereadores Jefferson Moura, Alexandre Isquierdo, Rosa Fernandes, Marcio Garcia e Zico que “Dispõe sobre a instalação de suporte para bicicletas em ônibus coletivos e fixa providências”, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.

Em que pese a nobreza de seu escopo, o Projeto apresentado por essa egrégia Casa de Leis não poderá lograr êxito, porque não se coaduna com o ordenamento jurídico vigente.

Verifica-se a indevida ingerência do Poder Legislativo em esfera de atribuições inerentes a órgão integrante do Poder Executivo, qual seja, a Secretaria Municipal de Transportes, conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro.

Logo, ao imiscuir-se nas atribuições daquela Secretaria, de modo a estabelecer a implementação de medida inerente à sua esfera competência discricionária, o Projeto em comento apresenta vício de iniciativa, porque, conforme estabelece o art. 71, inciso II, alínea b, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, são de iniciativa do Chefe do Poder Executivo as leis que disponham sobre criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das Secretarias e dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.

Destarte, torna-se nítida a violação, pelo Legislativo, do princípio da separação entre os Poderes, estabelecido no art. 2º da Constituição Federal e repetido, com arrimo no princípio da simetria, respectivamente, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.

Ademais, a proposição em pauta significa grave intromissão do Poder Legislativo Municipal em seara que não lhe é própria, pois pressupõe uma intervenção do Poder Público no domínio econômico, considerando que as medidas visadas implicarão em aumento de gastos das pessoas jurídicas atingidas.

Sou compelido, destarte, a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1506, de 2015, por flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

MARCELO CRIVELLA

Informações Básicas

Código20150301506 Protocolo005918
AutorVEREADOR JEFFERSON MOURA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR MARCIO GARCIA, VEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 09/10/2015Despacho 09/11/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/11/2017 Número do Ofício100
Data do Ofício09/06/2017

ProcedênciaPoder Executivo DestinoCMRJ

Finalidade Comunicar Veto Total Data da Publicação09/12/2017
Pág. do DCM da Publicação5 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei NúmeroData Lei


Observações:

Publicado no DO Rio n° 121 de 11/09/2017, pág. 4.

Atalho para outros documentos