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INFORMAÇÃO nº 13/2019
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2019, que “ALTERA OS DECRETOS NºS 322, DE 1976, E 7914, DE 1988, PARA ALTERAR O ZONEAMENTO DO LOGRADOURO QUE MENCIONA”.
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência de projeto correlato ao presente em seu banco de dados.
1.1 SANCIONADO
LEI N.º 2.988 DE 13 DE JANEIRO DE 2000 (PL nº 1135/99), de autoria do Senhor Vereador Índio da Costa, que: “Altera o art. 37 do Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro, aprovado através do Decreto n.º 322, de 3 de março de 1976, no caso que menciona e dá outras providências.”
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
Recomenda-se observar o disposto no art. 11, III da LC nº 48/2000, quanto a alteração do Dec. nº 322/76.
Sugere-se retirar a vírgula entre o sujeito e o verbo no art. 3º da presente proposta.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XVII, da Lei Orgânica do Município.
O projeto também encontra respaldo nos arts. 421, 422, 423, 429 e 430, inciso II do mesmo Diploma.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
7. LEI MUNICIPAL Nº 524/84
A proposição inobserva os requisitos da respectiva Lei Municipal.
8. LEGISLAÇÃO CORRELATA
Lei Complementar Municipal nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”
Decreto nº 322 de 3 de março de 1976, que “Aprova o Regulamento de Zoneamento do Município do Rio de Janeiro”.
9. CONSIDERAÇÕES
Observa Kildare Carvalho, em sua obra, Técnica Legislativa e Legística, que o imperativo da aplicação de um método para bem sintetizar o material jurídico, pois a direção correta deve ser sua síntese. Complementa, “ (...) na lei, a exposição não deve ser desenvolvida e sim condensada. Referindo-se aos ensinamentos de Hésio Pinheiro reitera Carvalho que o método jurídico visa à simplificação quantitativa e à simplificação qualitativa do direito, que é apresentado numa síntese concentrada, ordenada e rigorosa, a qual torna possível dominar totalmente todo material expositivo” (CARVALHO, 135). Nessa toada reforça-se a indicação de construir nova redação para os dispositivos alterados do Dec. nº 322/76.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2019.
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2