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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 106/2020

Projeto de Lei nº 1.780/2020 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CENTRAL DE INFORMAÇÕES SOBRE PACIENTES INTERNADOS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, em regime de teletrabalho por disposição da RMD nº 10.337/2020, após pesquisa no sítio eletrônico desta Casa (camara.rj.gov.br), comunica a inexistência de proposição correlata ao projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto está em conformidade com a referida lei.

2.2. OBSERVAÇÕES

Quando da redação final, convém — para se obter precisão (art. 10 da LC nº 48/2000) — avaliar a pertinência de se optar entre “situação de emergência” e “estado de calamidade”, elencados no art. 7º da proposição como parâmetros de sua vigência. Tal medida se revela necessária em vista da edição de atos normativos distintos para cada caso (conferir, nesse sentido, o item “7.3” desta Informação).

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, do mesmo diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
Não obstante, cabe avaliar a incidência do art. 71, II, “b”, da LOM no que tange aos comandos que pretendem definir estrutura e atribuições de Secretaria Municipal — arts. 1º ao 4º da proposição.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

7.1. FEDERAIS

Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS RESPONSÁVEL PELO SURTO DE 2019”.

Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que “RECONHECE, PARA OS FINS DO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NOS TERMOS DA SOLICITAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ENCAMINHADA POR MEIO DA MENSAGEM Nº 93, DE 18 DE MARÇO DE 2020”.

7.2. ESTADUAIS

Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, que “RECONHECE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM RAZÃO DO CONTÁGIO E ADOTA MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020, que “DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM DECORRÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Decreto nº 47.027, de 13 de abril de 2020, que “DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

7.3. MUNICIPAIS

Decreto nº 33.530, de 22 de março de 2011, que “CRIA A CENTRAL DE TELEATENDIMENTO DA PCRJ – CENTRAL 1746, NO ÂMBITO DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

Decreto nº 35.606, de 15 de maio de 2012, que “REGULA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÕES – LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Decreto Rio nº 47.246, de 12 de março de 2020, que “REGULAMENTA A LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 E ESTABELECE MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Decreto Rio nº 47.263, de 17 de março de 2020, que “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, EM FACE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Decreto Rio nº 47.355, de 8 de abril de 2020, que “DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS - COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2020.


BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200301780 Protocolo
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ZICO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ROCAL, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CENTRAL DE INFORMAÇÕES SOBRE PACIENTES INTERNADOS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE A PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 04/14/2020
    Despacho
04/14/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/16/2020 Data do Retorno04/16/2020
Número do Informativo106 Ano do Informativo2020
Data da Publicação04/17/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoBernardo Margulies CavalcantiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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