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PROJETO DE LEI1187/2019
Institui política de transparência na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU

Autor(es): VEREADOR LEANDRO LYRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída política de transparência na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – no Município do Rio de Janeiro, com os seguintes objetivos:

I - instituir uma relação de cunho cooperativo entre a administração tributária municipal e o cidadão;

II - disponibilizar ao cidadão informações a respeito da arrecadação oriunda do tributo;

III - permitir o conhecimento público das variáveis que compõem o valor do tributo, especialmente os critérios que pautaram a definição da base de cálculo; e

IV - garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa exercer seu direito à contestação do tributo lançado.

Art. 2º O documento, eletrônico ou físico, expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda que sirva como guia de arrecadação do IPTU deverá conter, ou trazer em anexo, as seguintes informações, de forma objetiva e concisa:

I - o valor total de arrecadação oriunda do tributo no bairro em que está localizado o imóvel, no exercício anterior ao da expedição do documento;

II - as variáveis envolvidas e a fórmula de cálculo utilizada para se obter o valor do tributo do imóvel;

III - as instruções atinentes a prazos, requisitos e provas necessárias para abertura de procedimento instituído para revisão, reclamação, contestação ou impugnação do tributo lançado.
Art. 3º As informações completas e pormenorizadas referidas no art. 2º desta Lei serão disponibilizadas aos cidadãos na internet, em endereço eletrônico a ser informado na guia de arrecadação do IPTU.

Parágrafo único. As informações referidas no caput deste artigo poderão ser consolidadas em uma ferramenta online de cálculo que permita a apuração do valor aproximado do IPTU por imóvel.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2020.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20190301187 Protocolo000537
AutorVEREADOR LEANDRO LYRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/14/2019 Despacho 03/15/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/06/2020 Data do Recibo11/06/2020
Prazo Final11/27/2020 Data do Retorno11/27/2020


Observações:


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