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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 302/2017

Projeto de Lei nº 305/2017, que “DISPÕE SOBRE PERDA OU EXTRAVIO DE CARTÃO DE TICKET DE ESTACIONAMENTO NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: Vereador DR. GILBERTO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições correlatas ao presente projeto.


2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

Observar o art. 6° e o art. 10° da mencionada Lei complementar.


2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I e II da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.


4. ASPECTO MATERIAL

4.1. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Constituição da República de 1988, art. 5° XXIII e XXXII; Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”.

Convém observar os seguintes julgados do Supremo Tribunal Federal acerca da competência do Município para legislar sobre normas de proteção ao consumidor: RE 610221 RG, Relator(a): Min. Ellen Gracie, julgado em 29/04/2010; AC 767 AgR, Relator(a): Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 16/08/2005; RE 174645, Relator(a): Min. Maurício Corrêa, Segunda Turma, julgado em 17/11/1997.



É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 11 de Julho de 2017.


SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




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Informações Básicas
Código20170300305 Protocolo001273
AutorVEREADOR DR.GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE PERDA OU EXTRAVIO DE CARTÃO DE TICKET DE ESTACIONAMENTO NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 06/28/2017
    Despacho
06/28/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio07/10/2017 Data do Retorno07/11/2017
Número do Informativo302 Ano do Informativo2017
Data da Publicação07/12/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoSandro Ferreira BarbosaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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