Art. 2º Para efeitos desta Lei entende-se como problemas de segurança pública localidades de conflitos, regiões com incursões policiais permanentes, áreas com grande número de assaltos, roubos e furtos, considerando informações colhidas junto à Secretaria de Segurança Pública ou órgãos e entidades públicas e privadas que estudam o assunto.
Art. 3º As notificações visuais se darão de forma clara e objetiva, de fácil leitura pelos usuários desses equipamentos e aplicativos.
§ 1º Fica vedada a utilização do termo favela e/ou comunidade nos alertas e notificações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
Vereadora ROSA FERNANDES
Considerando que os grandes centros urbanos têm um alto índice de violência e que a Cidade do Rio de Janeiro deve zelar pela segurança integral de todos os seus cidadãos e turistas.
Considerando os casos recorrentes de violência urbana, gerada pela entrada indevida de pessoas em localidades dominadas pelo tráfico de entorpecentes.
Considerando que, em muitos casos, os aplicativos de celular, sugerem o trajeto mais curto, com a finalidade de diminuir o tempo de percurso, induzindo as pessoas a entrar em áreas com problemas de segurança pública.
Considerando que compete aos órgãos municipais implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.
Considerando que compete ao Município regulamentar a circulação, parada e estacionamento de veículos dentro de sua área geográfica.
É muito importante sinalizar para a população que a entrada em determinadas áreas, sem conhecimento da rota, é muito perigosa. Recentemente, a médica Klayne Moura Teixeira de Souza foi baleada ao entrar por engano no Complexo da Maré, seguindo as instruções de um aplicativo de celular. Em março deste ano, a turista argentina Natália Cappetti, morreu após ser baleada ao entrar por engano no morro dos Prazeres. No final do ano passado, em dezembro, o turista italiano Roberto Bardella também foi morto após entrar por engano, guiado por um aplicativo de GPS, no mesmo Morro dos Prazeres. No mesmo mês, três dias após a morte do turista italiano, um idoso de 66 anos, morreu ao entrar por engano na Vila Vintém, localizada entre os bairros de Realengo e Padre Miguel.
Por todo o exposto, peço a esta Casa de Leis que analise e aprove a proposição apresentada. Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática