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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 134/2017

Projeto de Lei nº 135/2017, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de legenda em Língua Portuguesa para os filmes nacionais exibidos na cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.”.

Autoria: Vereador MARCELINO D’ALMEIDA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. PROMULGADA:

PL nº 1.757/08, da vereadora Leila do Flamengo, que “Estabelece a obrigatoriedade da colocação de legendas nos filmes que recebam incentivos da RIOFILMES, na forma que menciona.”. Lei nº 5.621/13. No entanto, há Representação de Inconstitucionalidade nº 31/14 (0022597-70.2014.8.19.0000) julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

Em relação ao art. 2º, II, é necessário observar o disposto no art. 9º, IX da mencionada Lei complementar.

No que se refere à data da proposição, é necessário observar o que preconiza o art. 10, II, “i”, “1” da mencionada Lei complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.





3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXIII da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

4. ASPECTO MATERIAL

4.1. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2017.


JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




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Informações Básicas
Código20170300135 Protocolo007855
AutorVEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ADOÇÃO DE LEGENDA EM LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS FILMES NACIONAIS EXIBIDOS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 04/06/2017
    Despacho
04/07/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/24/2017 Data do Retorno04/27/2017
Número do Informativo134 Ano do Informativo2017
Data da Publicação04/28/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Edson Peres CavalcanteResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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