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PROJETO DE LEI1968/2016
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIO ANTIDROGAS NO INÍCIO DO ANO LETIVO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR DR.GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação realizará, no primeiro semestre do ano letivo, através de seus estabelecimentos de ensino, Seminário Antidrogas, objetivando transmitir aos alunos da rede municipal ensinamento sobre a nocividade e as consequências do uso de drogas.

Art. 2º Além de palestras, aulas ou debates, poderão ser divulgados, através de painéis, cartazes e vídeos, os prejuízos causados à pessoa, à sua família e à sociedade.

Art. 3º O seminário contará com a participação de professores, médicos da Secretaria Municipal de Saúde, Conselheiros Tutelares e componentes da Polícia Militar como palestrantes.

Parágrafo único. Outras autoridades ou pessoas ligadas ao tema poderão ser convidadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de abril de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20160301968 Protocolo004461
AutorVEREADOR DR.GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/30/2016 Despacho 07/01/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/07/2017 Data do Recibo04/10/2017
Prazo Final05/04/2017 Data do Retorno05/04/2017


Observações:


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