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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 12 | 2019 - PELOM

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 39/2019, que “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO I DO § 5° DO ART. 463 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: Vereadora Rafael Aloisio Freitas

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:



A Diretoria de Comissões comunica a existência de proposições similares à presente em seu banco de dados.

PROMULGADOS:

Emenda à Lei Orgânica n 19/2006, de autoria das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos urbanos; Meio Ambiente; Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura; Esportes e Lazer; Transportes e Trânsito e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, que “INCLUI PARÁGRAFO NO ART. 463 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Emenda à Lei Orgânica n° 9/2001, de autoria do Poder Executivo, que “ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 463 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO”.

Lei n° 3.445/2002, de autoria das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos ligados ao servidor público; assuntos urbanos; abastecimento, indústria, comércio e agricultura e de meio ambiente, que “ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI N° 1.921, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Projeto de Lei 913/2002. Foi julgada parcialmente procedente a representação para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 9°, no tocante à alteração do § 6º, 10 e 13, e improcedente em relação aos artigos 3°, 11 e 12, deixando-se de conhecer quanto aos demais dispositivos da Lei Municipal n° 3.445/2002.

EM TRAMITAÇÃO:

Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 20/2018, de autoria do Poder Executivo, que “REVOGA O INCISO I, DO § 5°, DO ART. 463 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 19/2018, de autoria do Vereador Dr. João Ricardo, que “MODIFICA O § 8° AO ART. 463 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO”.


O projeto está em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 48/2000.


O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


A matéria se insere no âmbito do art. 30, XIII, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, XV da Lei Orgânica do Município, cabendo à Mesa Diretora promulgá-la, na forma do art. 68, § 3º, todos do mesmo Diploma legal.


O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 68 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.


A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, I, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2020.

SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 10/815.049-2

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Informações Básicas
Código20190100039 Protocolo008563
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos SenhoresVEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ZICO BACANA

Ementa DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO I DO § 5º DO ART. 463 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 12/11/2019
    Despacho
12/16/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio01/22/2020 Data do Retorno01/27/2020
Número do Informativo12 Ano do Informativo2020
Data da Publicação01/28/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoSandro Ferreira BarbosaResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua


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