OFÍCIO GP308/CMRJ
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2019


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1015, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Marcello Siciliano, que “Dispõe sobre a reserva de vagas para carga e descarga nos estacionamentos destinados às motocicletas, na forma que menciona e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


MARCELO CRIVELLA


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 6.680 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reservados, dez por cento das vagas de estacionamento destinadas a motocicletas, situadas em logradouros públicos, para o uso exclusivo de motocicletas utilizadas no transporte de cargas. Art. 2º O período de utilização das vagas a que se refere esta Lei não poderá exceder a vinte minutos.

Art. 3º Quando o número absoluto de vagas, correspondente a dez por cento das vagas do logradouro, for menor do que uma vaga, será reservado o mínimo de uma vaga para a carga e descarga estabelecida nesta Lei.

Art. 4º Os locais destinados para as vagas estabelecidas nesta Lei deverão ser devidamente sinalizados pelo Poder Executivo.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, editando normas para a sua aplicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20191101083AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 12/18/2019Despacho 12/18/2019
Publicação 12/19/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 18/12/2019
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL N° 1015/2018 - LEI Nº 6.680/2019. => 2019110108312/19/2019Poder Executivo




   
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