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PROJETO DE LEI
Nº
1072/2014
Torna obrigatória a colocação de brinquedos do tipo balanço adaptados para crianças com deficiência de locomoção - cadeirantes - na Cidade do Rio de Janeiro
Autor(es):
VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Torna obrigatória a colocação de pelo menos um brinquedo do tipo balanço, adaptado para crianças com deficiência de locomoção - cadeirantes, nos parques públicos,
playgrounds
em jardins, áreas de lazer, áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada na Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O brinquedo do tipo balanço a que se refere o
caput
deverá seguir, no que for possível, o modelo sugerido na foto do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de abril de 2017.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
ANEXO I
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20140301072
Protocolo
001637
Autor
VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
12/11/2014
Despacho
12/12/2014
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
04/17/2017
Data do Recibo
04/17/2017
Prazo Final
05/09/2017
Data do Retorno
05/09/2017
Observações:
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