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PROJETO DE LEI1464/2019
Institui o Programa Educação Infantil Para Todos, que oferece vagas para crianças na rede particular de ensino, mediante parceria público privada e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR PETRA, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Programa Educação Infantil Para Todos através da adoção de medidas mediante a parceria entre a Prefeitura do Município do Rio de Janeiro e escolas particulares de educação infantil.

Art. 2º O Programa Educação Infantil Para Todos destina-se ao atendimento da demanda excedente à oferta de vagas às crianças constantes das listas de espera por vagas nas creches municipais do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º As escolas de educação infantil interessadas em firmar a parceria deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Educação informando qual a disponibilidade de vagas.

Art. 4º As escolas de educação infantil interessadas em firmar o convênio deverão declarar que são responsáveis e obrigam-se a:

I – manter sob sua guarda e proteção o menor até ser devolvido a uma pessoa de sua família ou responsável;

II – ministrar suporte pedagógico à criança, sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação no que lhe couber;

III – não cobrar taxa de qualquer natureza dos alunos beneficiários do Programa Educação Infantil Para Todos;

IV – encaminhar controle de frequência dos alunos beneficiários do Programa Educação Infantil Para Todos à Secretaria Municipal de Educação, mensalmente; e

V – garantir que o aluno beneficiário do Programa Educação Infantil Para Todos receba o mesmo tratamento dos demais alunos.

Art. 5º Somente poderão integrar o Programa Educação Infantil Para Todos, as crianças formalmente inscritas na rede pública e que estejam aguardando em lista de espera por uma vaga de acordo com as normas da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º O Poder Executivo adotará a medida necessária para a efetiva celebração de convênios com os governos do Estado e da União e com entidades privadas para a consecução desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20190301464 Protocolo005361
AutorVEREADOR PETRA, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/22/2019 Despacho 08/23/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/04/2019 Data do Recibo12/04/2019
Prazo Final12/27/2019 Data do Retorno12/27/2019


Observações:


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